Legislação Informatizada - Decreto nº 56.819, de 1º de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.819, de 1º de Setembro de 1965
Dispõe sôbre aplicação dos recursos previstos no Orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os recursos aos quais se refere o art. 2º, do Decreto nº 156, de 17 de novembro de 1961, serão aplicados aos fins previstos no artigo 3º, do citado decreto, de acôrdo com a distribuição de verbas constantes do Orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool e mediante autorização do Ministro da Indústria e do Comércio em cada caso.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 11 do
Decreto número 156, de 17 de novembro de 1961, e as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1965, Página 8956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 390 Vol. 6 (Publicação Original)