Legislação Informatizada - Decreto nº 56.784, de 24 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.784, de 24 de Agosto de 1965
Altera a lotação numérica e nominal dos cargos de Fiel do Tesouro do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal dos cargos de Fiel do Tesouro do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 55.813, de 8 de março de 1965, para efeito de ser transferido um cargo de Fiel do Tesouro, nível 18, com o respectivo ocupante, Oswaldo Geraldo Quinsan, da lotação permanente da Alfândega de Salvador para a lotação permanente da Delegacia Regional de Arrecadação no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1965, Página 8686 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 210 Vol. 6 (Publicação Original)