Legislação Informatizada - Decreto nº 56.783, de 24 de Agosto de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.783, de 24 de Agosto de 1965

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mercantil Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Mercantil Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.657, de 26 de janeiro de 1939, inclusive aumento do capital social de Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Brasília, 24 de agosto de 195; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1965, Página 8953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)