Legislação Informatizada - Decreto nº 56.781, de 23 de Agosto de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.781, de 23 de Agosto de 1965

Renova a autorização concedida pelo Decreto nº 1.637, de 23 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.605. de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, em nome de Yone Priole Gonçalves, como sucessora de Lupércio Bueno Gonçalves, a autorização concedida a êste último para pesquisar apatita, leucita e vermiculita, no município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, pelo Decreto número mil seiscentos e trinta e sete (1.637), de vinte e três (23) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000) e será válido por dois (2) anos a contar da de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1965, Página 8906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)