Legislação Informatizada - Decreto nº 56.768, de 20 de Agosto de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.768, de 20 de Agosto de 1965
Altera o Decreto nº 55.618, de 22 de janeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do Decreto número 64.019, de 14 de julho de 1964 alterado pelo Decreto nº 55.618, de 22 de janeiro de 1965, passa a ter a seguinte redação.
| a) | papéis de crédito rural originados de financiamentos concedidos a produtores rurais ou suas cooperativas; |
| b) | promissórias, excetuadas as rurais, e duplicatas representativas de venda a prazo, quando resultantes de financiamentos para aquisição de fertilizantes, corretivos, fungicidas, inseticidas, rações, tratores, máquinas implementos agrículas e outros bens utilizáveis nas atividades agropecuárias, a critério da Junta Deliberativa. |
Parágrafo único. Nas operações referidas na letra a dar-se-á preferência às que prevejam refinanciamento apenas parcial, retendo as entidades de crédito refinanciadas parte do valor da operação."
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1965, Página 8620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 201 Vol. 6 (Publicação Original)