Legislação Informatizada - Decreto nº 56.716, de 12 de Agosto de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 56.716, de 12 de Agosto de 1965

Cria a Representação da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 67, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Estado do Acre, uma Representação da Diretoria de Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura, com sede na cidade de Rio Branco.

     Art. 2º Haverá na referida Representação um Representante e dois Assistente designados pelo Diretor de Ensino Secundário, os quais serão escolhidos entre professôres residentes no Estado do Acre há mais de 5 anos.

     Art. 3º As funções a que se refere o art. 2º. terão seus encargos definidos por ato do Diretor do Ensino Secundário.

     Art. 4º A Representação de que trata êste Decreto terá jurisdição, também, sôbre o território Federal de Rondônia.

     Art. 5º As despesas com a instalação e manutenção, inclusive pagamento de pessoal temporário, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 6º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1965, Página 8172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 162 Vol. 6 (Publicação Original)