Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.703, DE 10 DE AGOSTO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.703, DE 10 DE AGOSTO DE 1965

Autoriza o S.A.M.D.U. a prover os emprêgos que menciona no Pôsto de Belém, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista a comprovada necessidade de serviço, a fim de permitir a instalação do Pôsto da cidade de Belém, no Estado do Pará, conforme Exposição de Motivos GM/GB/Nº 223, de 9 de julho de 1965, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, constante do Processo MTPS-217.524-64,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), da Previdência Social, a prover os emprêgos de sua Tabela de Pessoal constantes da relação anexa.

     Art. 2º O provimento deverá ser feito mediante prova de habilitação, dentre pessoas recrutadas, de preferência, na própria localidade aonde devam trabalhar, e que já não sejam ocupantes de cargos públicos.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

 

Relação anexa ao decreto
Emprêsa da Tabela de Pessoal do SAMDU, cujo provimento é autorizado:
Pôsto de Belém


Médico .................................................................................................................................... 16 
Atendente ................................................................................................................................. 8 
Motorista .................................................................................................................................. 5 
Telefonista ................................................................................................................................ 5 
Servente ................................................................................................................................... 4 
Auxiliar de Escritório ................................................................................................................ 2 

TOTAL ....................................................................................................................................40 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1965, Página 8172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 157 Vol. 6 (Publicação Original)