Legislação Informatizada - Decreto nº 56.686, de 9 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.686, de 9 de Agosto de 1965
Autoriza a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - a pesquisar argila refratária no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - a pesquisar argila
refratária, em terrenos de propriedade de Companhia Bandeirantes de Terrenos e
Construções, no imóvel denominado Sítio do Areião, ou Vila Colorado, no distrito
e município de Suzano, no Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares e
dezessete ares (20,17 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um
vértice a cento e cinqüenta e sete metros e vinte centímetros (157,20 m), no
rumo verdadeiro de trinta e quatro graus e quarenta e nove minutos sudeste
(34º49'SE) da extremidade sudeste (SE) da Capela Passa Quatro e os lados, a
partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos
e dezesseis metros (716m), cinqüenta e sete minutos nordeste (0º57'NE);
trezentos e quarenta e nove metros e vinte centímetros (349,20 m), sessenta e
sete graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (67º56'SE); seiscentos e onze
metros e vinte nove centímetros (611,29m), seis graus e dezessete minutos
sudoeste (6º19'SW); cento e cinqüenta e nove metros e vinte centímetros
(159,20m), oitenta e sete graus e trinta e nove minutos sudoeste (87º39'SW);
cento e treze metros e quarenta centímetros (113,40m), setenta e quatro graus e
cinqüenta e nove minutos noroeste (74º59ºNW).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da
transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1965, Página 8235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 141 Vol. 6 (Publicação Original)