Legislação Informatizada - Decreto nº 56.672, de 6 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.672, de 6 de Agosto de 1965
Renova o Decreto nº 51.937, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º, do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã
brasileira Maria Pascal de Melo pelo decreto número cinquenta e um mil
novecentos e trinta e sete (51.937), de vinte e seis de abril (26-4), de mil
novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar fosforita no município de
Paulista, Estado de Pernambuco.
Art.
2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a
taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio de
Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1965, Página 7952 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)