Legislação Informatizada - Decreto nº 56.652, de 5 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.652, de 5 de Agosto de 1965
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estados da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Joinvile, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.299, de 5 de dezembro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 9 de outubro e 25 de novembro de 1964.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sobrê o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1965, Página 7885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 105 Vol. 6 (Publicação Original)