Legislação Informatizada - Decreto nº 56.632-A, de 2 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.632-A, de 2 de Agosto de 1965
Acrescenta dispositivo à Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ao Título VII -
Capítulo Único - da Ordenança Geral para o Serviço da Armada aprovada pelo
Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942 é acrescentado o artigo 7-1-41 com
três parágrafos, com a seguinte redação:
§ 1 º O militar que necessitar usar barba, cavanhaque ou corte de cabelo para encobrir lesão fisionômica só poderá fazê-lo mediante permissão do respectivo Comandante ou autoridade equivalente.
§ 2º Não é permitido o uso de bigodes pelas praças de graduação inferior a 3º SG. Os Suboficiais e Sargentos só poderão usá-los mediante permissão do Comandante ou autoridade equivalente a que se estiverem subordinados. § 3º Os militares que estiverem as suas fisionomias em virtude das permissões concedidas na forma dos §§ 1º e 2º dêste artigo deverão ser novamente identificados."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1965, Página 8122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 93 Vol. 6 (Publicação Original)