Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.629, DE 30 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.629, DE 30 DE JULHO DE 1965

Extingue o Batalhão de Serviços de Engenharia do 1º Grupamento de Engenharia e cria o 5º Batalhão de Engenharia de Construção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Batalhão de Serviço de Engenharia, do 1º Grupamento de Engenharia, com sede em Campina Grande - PB.

     Art. 2º Fica criado o 5º Batalhão de Engenharia de Construção, com sede em Porto Velho - RD.

     Art. 3º O Ministro da Guerra dotará as medidas administrativas necessárias à transferência do acervo do Batalhão de Serviços de Engenharia do 1º Grupamento de engenharia para o 5º Batalhão de Engenharia de Construção.

     Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1965, Página 7567 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 91 Vol. 6 (Publicação Original)