Legislação Informatizada - Decreto nº 56.604, de 22 de Julho de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.604, de 22 de Julho de 1965
Dá nova Redação ao Decreto número 55.060, de 24 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Artigo 94, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 55.060, de 24 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A assistência a que de refere êste Artigo compreende, inclusive, a doação de gêneros alimentícios, medicamentos e agasalhos nas regiões inundadas e a execução de serviços de emergência em obras públicas."
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1965, Página 7117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 66 Vol. 6 (Publicação Original)