Legislação Informatizada - Decreto nº 56.592, de 21 de Julho de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.592, de 21 de Julho de 1965
Altera o parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 54.559, de 23 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo 1º do
artigo 2º do Decreto nº 54.559, de 23 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1965, Página 7113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 52 Vol. 6 (Publicação Original)