Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.584, DE 20 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 56.584, DE 20 DE JULHO DE 1965
Institui o "Curso de Aviação Agrícola (CAVAG), e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Ministério da Agricultura o Curso de Aviação Agrícola (CAVAG).
Art. 2º O Curso de Aviação Agrícola terá como objetivo a formação de pilotos especializados no emprego de aeronaves para fins agrícolas pastoris e de utilização de recursos naturais renováveis.
Art. 3º O CAVAG será inicialmente subordinado ao Gabinete do Ministro da Agricultura, que poderá, quando julgar oportuno, transferí-lo para outro órgão daquela Secretaria de Estado.
Art. 4º As especializações aero agrícolas a serem ministradas no Curso suas regulamentações e as condições para ingresso bem como a dotação de pessoal e material, constarão de atos específicos do Ministro da Agricultura.
Art. 5º O Ministério da Aeronáutica, pelos seus diversos órgãos, prestará a assistência e a cooperação técnica solicitada pelo Ministério da Agricultura, bem como fiscalizará as atividades aéreas do CAVAG.
Art. 6º O presente
decreto vigorará a partir da data de sua publicação, devendo ser regulamentado
dentro de sessenta dias a partir desta data.
Brasília, 20 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1965, Página 6953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)