Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.584, DE 20 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original

DECRETO Nº 56.584, DE 20 DE JULHO DE 1965

Institui o "Curso de Aviação Agrícola (CAVAG),  e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído no Ministério da Agricultura o Curso de Aviação Agrícola (CAVAG).

     Art. 2º O Curso de Aviação Agrícola terá como objetivo a formação de pilotos especializados no emprego de aeronaves para fins agrícolas pastoris e de utilização de recursos naturais renováveis.

     Art. 3º O CAVAG será inicialmente subordinado ao Gabinete do Ministro da Agricultura, que poderá, quando julgar oportuno, transferí-lo para outro órgão daquela Secretaria de Estado.

     Art. 4º As especializações aero agrícolas a serem ministradas no Curso suas regulamentações e as condições para ingresso bem como a dotação de pessoal e material, constarão de atos específicos do Ministro da Agricultura.

     Art. 5º O Ministério da Aeronáutica, pelos seus diversos órgãos, prestará a assistência e a cooperação técnica solicitada pelo Ministério da Agricultura, bem como fiscalizará as atividades aéreas do CAVAG.

     Art. 6º O presente decreto vigorará a partir da data de sua publicação, devendo ser regulamentado dentro de sessenta dias a partir desta data.

Brasília, 20 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1965, Página 6953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)