Legislação Informatizada - Decreto nº 56.574, de 13 de Julho de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.574, de 13 de Julho de 1965
Altera a redação do art. 1º e seu § 2º do Decreto nº 55.554, de 14 de janeiro de 1955, que instituiu a Comissão Especial de Estudo das Condições Sociais do Nordeste (CEECSN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista a Exposição de Motivos nº GM-GB-197, de 24 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
art. 1º, e seu § 2º, Decreto nº 55.554, de 14 de janeiro de 1965, que passa a
ter a seguinte redação:
§ 1º ........................................................................................................................................
§ 2º Os membros da Comissão serão designados por Decreto, mediante indicação dos órgãos representados, com exceção dos representantes do Instituto do Açucar e do Alcool e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que serão indicados, respectivamente, pelo Ministro da Indústria e do Comércio e pelo Ministro da Coordenação dos Organismos Regionais."
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1965, Página 6615 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 36 Vol. 6 (Publicação Original)