Legislação Informatizada - Decreto nº 56.568, de 9 de Julho de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.568, de 9 de Julho de 1965
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º
combinado com a letra a do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, o imóvel localizado no cruzamento das ruas Dr. Bozzano e Appel, em
Santa Maria - RS, de propriedade do Sr. Umberto Albino Bianchi e sua mulher.
Art.
2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se ao Ministério da
Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas
respectivas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art.
4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1965, Página 6660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)