Legislação Informatizada - Decreto nº 56.564, de 9 de Julho de 1965 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 56.564, de 9 de Julho de 1965

Cria o Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha.

     Art. 2º O Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro se regerá pelo Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 46.425, de 14 de julho de 1959.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1965, Página 6659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 27 Vol. 6 (Publicação Original)