Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.541, DE 7 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.541, DE 7 DE JULHO DE 1965

Concede à Irmãos Guilhermino Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Irmãos Guilhermino Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 155.274, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Ubá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 7 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1965, Página 6708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 11 Vol. 6 (Publicação Original)