Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.522, DE 29 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.522, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Hospital de Guarnição de Brasília (Criação).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o Art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Hospital de Guarnição de Brasília, com sede em Brasília - DF.

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6086 (Publicação Original)