Legislação Informatizada - Decreto nº 56.516, de 28 de Junho de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.516, de 28 de Junho de 1965

Modifica a distribuição do ensino da Escola de Especialistas da Aeronáutica, nos Cursos de Formação de Sargentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 31.951, de 18 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. O ensino, nos Cursos de Formação de Sargentos, fica, normalmente, assim distribuído: 1ª Série: Instrução Militar.
2ª Série: Instrução Fundamental, Técnica Básica e Militar (enquadramento).
3ª Série: Instrução Especializada e Militar (enquadramento).
4ª Série: Instrução Especializada e Militar (enquadramento)."


     Art. 2º O Regulamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica será adaptado à nova distribuição do ensino estabelecida no artigo anterior.

     Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará instruções para regulamentar o assunto.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1965, Página 6038 (Publicação Original)