Legislação Informatizada - Decreto nº 56.516, de 28 de Junho de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.516, de 28 de Junho de 1965
Modifica a distribuição do ensino da Escola de Especialistas da Aeronáutica, nos Cursos de Formação de Sargentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 31.951, de 18 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
2ª Série: Instrução Fundamental, Técnica Básica e Militar (enquadramento).
3ª Série: Instrução Especializada e Militar (enquadramento).
4ª Série: Instrução Especializada e Militar (enquadramento)."
Art. 2º O Regulamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica será adaptado à nova distribuição do ensino estabelecida no artigo anterior.
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará instruções para regulamentar o assunto.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1965, Página 6038 (Publicação Original)