Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.497, DE 21 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 56.497, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Associação de Educação Familiar e Social do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 58.666 de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Educação Familiar e Social do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1965, Página 6953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 540 Vol. 6 (Publicação Original)