Legislação Informatizada - Decreto nº 56.459, de 14 de Junho de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.459, de 14 de Junho de 1965

Concede autorização aos cursos de Geografia e História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização aos cursos de Geografia e História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo e situada na cidade de Santos, São Paulo.

Brasília, 14 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flavio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1965, Página 6843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 531 Vol. 6 (Publicação Original)