Legislação Informatizada - Decreto nº 56.455, de 9 de Junho de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.455, de 9 de Junho de 1965
Autoriza Carmonita Ltda. a pesquisar argila, no município de Carmo do Paranaiba, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Carmonita Ltda., a pesquisar argila, em terrenos de propriedade de Luciano
Ribeiro da Silva e Lodares Ribeiro da Silva, no lugar denominado Lenheiros ou
Buracão, distrito e município de Carmo do Paranaiba, no Estado de Minas Gerais,
numa área de vinte e dois hectares e trinta e oito ares e setenta e cinco
centiares (22,3875 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice
a trezentos e quarenta e três metros (343 m), no rumo magnético trinta e dois
graus e quarenta minutos noroeste (32º40' NW), da capela do povoado de Matinha e
os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
quatrocentos e trinta metros (420 m), oitenta e nove graus e cinqüenta minutos
noroeste (89º50' NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), seis graus
nordeste (6º NE); cento e sessenta e cinco metros (165 m), nove graus cinquenta
e quatro minutos noroeste 99º54'NW); duzentos e quarenta e sete metros (247 m),
sessenta e três graus e vinte e oito minutos sudeste (63º28'SE); cento e oitenta
metros (180 m), vinte e três graus e doze minutos sudeste (23º12' SE);
quatrocentos e quinze metros (415 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE);
duzentos e dez metros (210 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da
transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6083 (Publicação Original)