Legislação Informatizada - Decreto nº 56.370, de 27 de Maio de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 56.370, de 27 de Maio de 1965

Aprova os Orçamentos do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina da Bahia, do Espirito Santo, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Piauí e do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterados pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina da Bahia, do Espirito Santo, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Piauí e do Rio Grande do Sul, entidades federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1965, Página 5356 (Publicação Original)