Legislação Informatizada - Decreto nº 56.359, de 26 de Maio de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.359, de 26 de Maio de 1965

Dispõe sobre a execução do parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Os atos relativos a pessoal, administração diretas e das autarquias federais, que importem em provimento e vacância de cargos ou funções, bem como em concessão de vantagem pecuniárias sòmente poderão ser divulgadas em Boletim de Pessoal, Boletim de Serviço ou qualquer outro veículo interno de divulgação, com a indicação expressa do Diário Oficial em que foram publicados.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos atos concernente à concessão de salário-família, bem como aos de vacância decorrentes de falecimento.

     Art. 2º Os efeitos dêste decreto vigoram a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1965, Página 5263 (Publicação Original)