Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.358, DE 25 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 56.358, DE 25 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a execução do Decreto nº 55.185, de 10 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Não se aplicam
as disposições do Decreto nº 55.185, de 10 de dezembro de 1964, aos ocupantes
efetivos de cargos de chefia, da administração centralizada e das autarquias,
que vinham percebendo, na forma da legislação anterior, vencimentos iguais aos
fixados para cargos em comissão, existentes no mesmo quadro, com idênticas
atribuições e denominação, e cujas situações, constituídas anteriormente à
vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, foram consideradas regulares,
quando das revisões procedidas por fôrça do Decreto nº 41.195, de 26 de março de
1957 e do art. 11 do Decreto número 50.747, de 8 de junho de 1961.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Paulo Bosisio
Arthur da
Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Eduardo
Gomes
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de
Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1965, Página 5010 (Publicação Original)