Legislação Informatizada - Decreto nº 56.353, de 24 de Maio de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.353, de 24 de Maio de 1965

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Jaraguá - Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.663, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Jaraguá - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.164, de 31 de outubro de 1955, relativa ao aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 24 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1965, Página 6293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 509 Vol. 6 (Publicação Original)