Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.346, DE 21 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.346, DE 21 DE MAIO DE 1965

Declara de utilidade pública a Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 28.156-64,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1965, Página 5138 (Publicação Original)