Legislação Informatizada - Decreto nº 56.330, de 21 de Maio de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.330, de 21 de Maio de 1965

Retifica o enquadramento do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto do Açúcar e do Álcool, de acôrdo com o Decreto nº 52.144, de 25 de julho de 1963.

     Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960, para os enquadramentos efetuados pelo Decreto nº 51.546, e a partir de 6 de outubro de 1961, para os determinados no Decreto nº 51.547, ambos de 5 de setembro de 1962.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1965;144º da Independência e77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1965, Página 5143 (Publicação Original)