Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.308, DE 21 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 56.308, DE 21 DE MAIO DE 1965
Cria o Destacamento Brasileiro da Força Armada Interamericana - "FAIBRÁS".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º De acôrdo com o Decreto
Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, fica criado o Destacamento Brasileiro
da Fôrça Armada Interamericana - "FAIBRÁS" - para integrar Fôrça Interamericana
na República Dominicana.
Art. 2º A
composição do FAIBRÁS, dentro do valor máximo constante do Decreto Legislativo
de que trata o artigo anterior, será fixada em Instruções que serão baixadas ao
Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art.
3º O Estado-Maior das Fôorças Armadas fica encarregado do trato de todos os
assuntos relativos ao FAIBRÁS, em entendimento com os Ministérios Militares.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor
na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo
Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4862 (Publicação Original)