Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.300, DE 19 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.300, DE 19 DE MAIO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Sociedade Divina Providência", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 33.598, de 1964,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, que nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Divina Providência" com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1965, Página 5618 (Publicação Original)