Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.285, DE 14 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 56.285, DE 14 DE MAIO DE 1965
Altera o Decreto nº 52.693, de 15 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 2º a 8º e 21 a 23 da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado a
alínea b do § 2º, do Art. 1º do Decreto nº 52.693, de 15 de outubro de 1963, a
qual passa a ter a seguinte redação:
| b) | as ligações diretas entre capitais, sem escalas,
excetuadas as seguintes, nos dois sentidos: Manaus - Boa Vista; Manaus - Pôrto Velho; Manaus - Rio Branco; Porto Velho - Rio Branco; Cuiabá - Porto Velho; Cuiabá - Rio Branco; Belém - Macapá. |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1965, Página 4697 (Publicação Original)