Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.285, DE 14 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.285, DE 14 DE MAIO DE 1965

Altera o Decreto nº 52.693, de 15 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 2º a 8º e 21 a 23 da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado a alínea b do § 2º, do Art. 1º do Decreto nº 52.693, de 15 de outubro de 1963, a qual passa a ter a seguinte redação: 

b) as ligações diretas entre capitais, sem escalas, excetuadas as seguintes, nos dois sentidos:
Manaus - Boa Vista;
Manaus - Pôrto Velho;
Manaus - Rio Branco;
Porto Velho - Rio Branco;
Cuiabá - Porto Velho;
Cuiabá - Rio Branco;
Belém - Macapá.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1965, Página 4697 (Publicação Original)