Legislação Informatizada - Decreto nº 56.283, de 13 de Maio de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.283, de 13 de Maio de 1965

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito da Universidade de Goiás.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1965, Página 4722 (Publicação Original)