Legislação Informatizada - Decreto nº 56.265, de 6 de Maio de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.265, de 6 de Maio de 1965
Retifica o Decreto nº 54.040 de 23 de julho de 1964, que aprova o enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.833-64, da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovado pelo Decreto número 54.040, de 23 de julho de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigorarão a partir de 6 de outubro de 1961 e 15 de junho de 1962, conforme se trata de amparos pelas Leis números 3.967 e 4.069, respectivamente.
Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1965, Página 4776 (Publicação Original)