Legislação Informatizada - Decreto nº 56.234, de 3 de Maio de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.234, de 3 de Maio de 1965
Altera o nº 54, do art. 32 do Regulamento de Administração do Exército e revoga o Decreto nº 53.478, de 23 de janeiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Fica alterado, pela forma que segue o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938:
" CAPÍTULO VI
Funções e Atribuições dos Agentes da Administração e Respectivos
Auxiliares.
1º) Do Agente
Diretor:
.............................................................................................................................................
Art. 32 Compete-lhe:
..................................................................................................................................
54. Remeter, anualmente, até 31 de janeiro, ao Serviço do Patrimônio
Regional, uma planta atualizada do terreno e das benfeitorias que constituem o
imóvel sob a responsabilidade administrativa, sempre que houver no ano anterior
alteração relativa ao mesmo.
A planta deverá ser confeccionada em papel vegetal, na escala conveniente e
conter a data e assinatura do responsável pelo levantamento, conforme o que
preceitua a legislação em vigor e em uso do Ministério da Guerra.
As alterações serão desenhadas em côr vermelha e o anteriormente existente
em côr prêta. Tôdas as benfeitorias deverão ser indentificáveis, as comuns por
números escritos em algarismos romanos e as residenciais, por números escritos
em algarismos arábicos, os quais constarão da legenda da planta, juntamente com
a denominação e a destinação de cada benfeitoria.
Compete ao Serviço de Patrimônio Regional:
- Verificar, visar e datar o original da planta assim confeccionada;
- Extrair 3 (três) cópias, distribuindo-se à Organização Militar
interessada à Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado e à
Diretoria do Patrimônio do Exército;
- Arquivar o original da planta."
Art. 1º Fica alterado, pela forma que segue o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938:
" CAPÍTULO VI
.............................................................................................................................................
Art. 32 Compete-lhe:
..................................................................................................................................
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº
53.478, de 23 de janeiro de 1964.
Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1965, Página 4394 (Publicação Original)