Legislação Informatizada - Decreto nº 56.232, de 3 de Maio de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.232, de 3 de Maio de 1965
Retifica o enquadramento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, amparado pelos Decretos nºs. 51.341, de 28 de outubro de 1961, 51.348, de 17 de novembro de 19561 e 51.498, de 8 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 1.825-64, da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado,
na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro do Pessoal
Parte Permanente, do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários,
aprovado pelos Decretos números 51.341, de 28 de outubro de 1961, 51.348, de 17
de novembro de 1961 e 51.498, de 8 de junho de 1962 na parte referente à série
de classes de Assistente Social, bem como a relação nominal dos respectivos
ocupantes a
saber:
.....................................................................................................................................................
Art. 2º A retificação a que se refere
êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º As despesas de execução do
presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1965, Página 4666 (Publicação Original)