Legislação Informatizada - Decreto nº 56.222, de 30 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.222, de 30 de Abril de 1965

Autoriza Th Badin de Minérios Ltda. a pesquisar cassiterita nos municípios de Piatã e Rio das Contas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada Th Badin de Minérios Ltda., a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, nos distritos de Catolés, Abaíra, Caraguataí e Arapiranga, municípios de Piatã e Rio das Contas, Estado da Bahia, numa área de trezentos e sessenta hectares (360ha), compreendendo o leito e margens do rio Água Suja, com o comprimento de quarenta e cinco mil metros (45.000m), por oitenta metros (80m) de largura, contados quarenta metros (40m) da confluência do rio Água Suja no rio das Contas e a terminar na confluência do riacho Mutuca, no mesmo rio Água Suja.

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O. título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$3.600,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1965, Página 6338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 490 Vol. 6 (Publicação Original)