Legislação Informatizada - Decreto nº 56.217, de 30 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.217, de 30 de Abril de 1965

Retifica o enquadramento do Serviço de Alimentação da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o Decreto nº 52.257-A, de 24 de novembro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos e funções do Serviço de Alimentação da Previdência Social, na parte referente às séries de classes de Técnicos de Administração, bem como a respectiva relação nominal.

     Art. 2º Ficam extintos, com a vigência dêste decreto, 22 (vinte e dois) cargos vagos da Série de Classes de Técnico de Administração, código AF-601.19.a, criados pelo Decreto número 49.161, de 1 de novembro de 1960.

     Art. 3º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1 de julho de 1960.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1965, Página 4626 (Publicação Original)