Legislação Informatizada - Decreto nº 56.197, de 30 de Abril de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.197, de 30 de Abril de 1965
Autoriza Jasanias Ribeiro de Souza a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Jasanias Ribeiro de Sousa, residente em Campo Formoso, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, cumprindo-lhe observar integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização, constituindo título da mesma uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1965, Página 6296 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 484 Vol. 6 (Publicação Original)