Legislação Informatizada - Decreto nº 56.183, de 29 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.183, de 29 de Abril de 1965

Retifica o Decreto nº 51.836, de 14 de março de 1963, que criou o Quadro Especial da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.854, de 18 de dezembro de 1960, decreta:

     Art. 1º Fica incluída na relação nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.836, de 14 de março de 1963, que criou o Quadro Especial da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de que trata o art. 3º da Lei nº 3.854, de 18 de dezembro de 1960, a classe de Assistente de Ensino Superior, código EC-503.17, constituída de 8 (oito) cargos que se destinam ao aproveitamento de Benedito Ferreira da Silva, Eduardo Araújo Santos, Euclides Magalhães da Silveira, Lucinda Tamburini, João Teixeira da Silva, Mário Alves Sobrinho, Miguel Barbosa Elias e Wilma Pereira Bastos.

     Art. 2º O Órgão do pessoal do Ministério da Educação e Cultura expedirá os títulos aos servidores abrangidos por êste Decreto.

     Art. 3º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 30 de novembro de 1961.

     Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos financeiros concedidos à Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1965, Página 4214 (Publicação Original)