Legislação Informatizada - Decreto nº 56.182, de 29 de Abril de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.182, de 29 de Abril de 1965
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Italbrás Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Italbrás Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.363, de 15 de agôsto de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 1964.
Art.
2º A Sociedade continuará sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou
que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1965, Página 5401 (Publicação Original)