Legislação Informatizada - Decreto nº 56.171, de 28 de Abril de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.171, de 28 de Abril de 1965
Retifica o enquadramento do Pessoal do Serviço Social Rural, aprovado pelo Decreto nº 50.749, de 8 de junho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.888-64, da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Art.
1º Fica retificado, na forma dos anexos o enquadramento dos cargos e
funções do Quadro de Pessoal do Serviço Social Rural - Superintendência de
Política Agrária - aprovado pelo Decreto 50.749, de 8 de junho de 1961, a
saber:
...........................................................................................................................................................
Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme
A Lista nominal a que se refere o art. 1º encontra-se publicada no DOU de
10-5-65, página 4488.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1965, Página 4487 (Publicação Original)