Legislação Informatizada - Decreto nº 56.163, de 28 de Abril de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.163, de 28 de Abril de 1965
Altera disposição da Tabela de Fixação dos valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas aprovada pelo Decreto número 55.727, de 3 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Complemento Regional estabelecido no item IV da Tabela de Fixação dos Valores
dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas, aprovada pelo Decreto nº
55.727, de 3 de fevereiro de 1965, é alterado para Cr$340 (trezentos e quarenta
cruzeiros).
Art. 2º O item 39.2 das
instruções para aplicação das Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas
modalidades e dos Complementos da Ração Comum para as Fôrças Armadas, de que
trata o art. 2º do mencionado Decreto nº 55.727, passa a ter a seguinte redação:
39.2 O valor arbitrado de Cr$340 (trezentos e quarenta cruzeiros) calculado
sôbre o efetivo arranchado, é assim distribuído:
| a) | Na Marinha: Organizações Militares - Cr$45. Depósitos de subsistência supridores - Cr$65. Diretoria de Intendência da Marinha - Cr$230. |
| b) | No Exército: Organizações Militares - Cr$45. Estabelecimentos de Subsistência provedores - Cr$65. Diretoria de subsistência - Cr$230. |
| c) | Na Aeronáutica: Organizações Militares: Fundo de Manutenção de Rancho - Cr$185. Diretoria de Intendência: Complemento Regional pròpriamente dito - Cr$155. |
Art. 3º O item 34 das Instruções
cotadas no art. 2º passa a ter a seguinte redação: "34. O Complemento de Cr$153
atribuído ao pessoal embarcado, destina-se a custear o excesso de despesas nas
situações previstas no parágrafo único do Art. 85 da Lei nº 4.328, de 30 de
abril de 1964".
Art. 4º Êste decreto
vigorará a partir de 1º de abril de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo
Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1965, Página 4158 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1965, Página 4300 (Retificação)