Legislação Informatizada - Decreto nº 56.163, de 28 de Abril de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 56.163, de 28 de Abril de 1965

Altera disposição da Tabela de Fixação dos valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas aprovada pelo Decreto número 55.727, de 3 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O valor do Complemento Regional estabelecido no item IV da Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas, aprovada pelo Decreto nº 55.727, de 3 de fevereiro de 1965, é alterado para Cr$340 (trezentos e quarenta cruzeiros).

     Art. 2º O item 39.2 das instruções para aplicação das Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades e dos Complementos da Ração Comum para as Fôrças Armadas, de que trata o art. 2º do mencionado Decreto nº 55.727, passa a ter a seguinte redação: 39.2 O valor arbitrado de Cr$340 (trezentos e quarenta cruzeiros) calculado sôbre o efetivo arranchado, é assim distribuído: 

a) Na Marinha:
Organizações Militares - Cr$45.
Depósitos de subsistência supridores - Cr$65.
Diretoria de Intendência da Marinha - Cr$230.
b) No Exército:
Organizações Militares - Cr$45.
Estabelecimentos de Subsistência provedores - Cr$65.
Diretoria de subsistência - Cr$230.
c) Na Aeronáutica:
Organizações Militares:
Fundo de Manutenção de Rancho - Cr$185.
Diretoria de Intendência:
Complemento Regional pròpriamente dito - Cr$155.


     Art. 3º O item 34 das Instruções cotadas no art. 2º passa a ter a seguinte redação: "34. O Complemento de Cr$153 atribuído ao pessoal embarcado, destina-se a custear o excesso de despesas nas situações previstas no parágrafo único do Art. 85 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964".

     Art. 4º Êste decreto vigorará a partir de 1º de abril de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1965, Página 4158 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1965, Página 4300 (Retificação)