Legislação Informatizada - Decreto nº 56.151, de 27 de Abril de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.151, de 27 de Abril de 1965
Autoriza Pereira & Alves Limitada a pesquisar talco e caulim, no município de Iguape, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Pereira & Alves Limitada a pesquisar talco e caulim, em terrenos
pre-indivisos, no lugar denominado Serra, distrito e município de Iguape, Estado
de São Paulo, numa área de oitenta e três hectares (83ha), delimitada por um
polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinco metros (505m), no
rumo magnético setenta e três graus e dois minutos sudeste (73º02'SE), da barra
da Limeira, onde se concluem as cachoeiras Limeiras e Batalha formando um braço
do rio Branco de Peroupava e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos; mil cento e quarenta e quatro metros (1.144m),
leste (E); cento e cinqüenta e nove metros e dez centímetros (159,10m), sessenta
e nove graus e trinta minutos noroeste (19º38'NW); duzentos e vinte e sete
metros e oitenta centímetros (227,80m), dezenove graus e trinta e oito minutos
noroeste (19º38'NW); duzentos e cinqüenta e um metros (251m), nove minutos
noroeste (0º09'NW), duzentos e vinte e cinco metros (225m), quatorze graus e
seis minutos nordeste (14º06'NE); cento e trinta e três metros (133m), vinte e
cinco graus noroeste (25ºNW); novecentos e três metros e cinqüenta centímetros
(903,50m), oeste (W); oitocentos e setenta e seis metros (876m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN. nº 1-63, de
9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título de autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos
e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data
da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1965, Página 5137 (Publicação Original)