Legislação Informatizada - Decreto nº 56.146, de 27 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.146, de 27 de Abril de 1965

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S.A., relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S.A., com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 382, de 16 de outubro de 1935, relativa ao aumento do capital social de Cr$130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para Cr$ 340.000.000 (trezentos e quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14, de outubro de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1965, Página 4485 (Publicação Original)