Legislação Informatizada - Decreto nº 56.135, de 27 de Abril de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.135, de 27 de Abril de 1965
Aprova a nova redação do art. 8º dos Estatutos Sociais da Sul América Capitalização S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a nova redação do art. 8º dos Estatutos Sociais da Sul América Capitalização, S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.891, de 4 de setembro de 1929, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de agôsto de 1964.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle decreto.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4860 (Publicação Original)