Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.115, DE 26 DE ABRIL DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.115, DE 26 DE ABRIL DE 1965

Autoriza o cidadão brasileiro Aureliano da Silveira Brum a pesquisar mica, no Município de Tombos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aureliano da Silveira Brum a pesquisar mica, em terrenos de propriedade da Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A., no distrito e Município de Tombos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e onze centiares (18,11 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e treze metros no rumo magnético cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30' SW) do esteio direito da Igreja Matriz de Tombos e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e quatro metros (84 m), seis graus nordeste (6º NE); dezenove metros (19 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); oitenta e cinco metros (85 m), onze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (11º 45' NE); cento e quarenta e três metros (143 m), vinte e seis graus e vinte minutos nordeste (26º 20' NE); cento e dezessete metros (117 m), três graus nordeste (3º NE); trezentos e sessenta e nove metros (369 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); cento e vinte e um metros (121 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m), dezoito graus e vinte minutos sudeste (18º 20' SE); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30' SE); noventa e dois metros (92 m), quatorze graus sudeste (14º SE); cento e cinqüenta e sete metros (157 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos nordeste (58º 15' NE); noventa e quatro metros (94 m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30' NW).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1965, Página 5538 (Publicação Original)