Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.082, DE 26 DE ABRIL DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.082, DE 26 DE ABRIL DE 1965

Autoriza o cidadão brasileiro Otavio Souza Filho a pesquisar gipsita no Município de Ipubi, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Souza Filho a pesquisar gipsita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Alegre, desmembrada da Fazenda Poço Verde, distrito e município de Ipubi, Estado de Pernambuco, numa área de vinte e seis Hectares e vinte e quatro ares (26,24 há), delimitada por um pentágono irregular, que tem u vértice a oitocentos metro (800m), no rumo magnético de sessenta e seis graus sudeste (66ºSW) do canto noroeste (NW) da cabeça de barragem do açude Alagoinha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e treze metros e trinta centímetros (413,30m), dezenove graus três minutos sudoeste (19º 03' SW); trezentos metros (300m), setenta e cinco graus cinquenta e sete minutos sudoeste (75º57'SW); seiscentos e doze metros e oitenta centímetros (612,80m), treze graus dezoito minutos noroeste (13º18'NW); trezentos e oitenta e três metros e trinta centímetros (383,30m) setenta e cinco graus quarenta e dois minutos nordeste (75º42'NE); o quinto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1965, Página 5083 (Publicação Original)