Legislação Informatizada - Decreto nº 56.077, de 26 de Abril de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.077, de 26 de Abril de 1965
Revoga o Decreto nº 52.800, de 4 de novembro de 1963 e revigora o Decreto nº 32.742, de7 de maio de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Fica revoado o
Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha Aprovado pelo Decreto nº
52.800, de 4 de novembro de 1963, voltando a vigorar o Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 32.742, de 7 de maio de 1953.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1965, Página 4158 (Publicação Original)